A prática das brigas de galo na Paraíba foi proibida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) por unanimidade na manhã desta quinta-feira (1º). Quem deverá fiscalizar as possíveis práticas de maus tratos será a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
A decisão modificou a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia concedido a segurança, reconhecendo o direito da Associação dos Criadores e Expositores de Raças Combatentes do Estado da Paraíba, para continuar a praticar o esporte Galismo, popularmente conhecido como “rinha de galo”. Havia sido determinado, ainda, que a Sudema se abstivesse de proibir o livre exercício do “esporte”, e de aplicar multas, além suspender qualquer multa já aplicada.
A Sudema, por sua vez, pediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse intimado para compor o processo e fiscalizar a prática, já que o órgão não se considera competente para proceder esse tipo de fiscalização e autuação.
Segundo o relator, tal atividade é proibida por lei. “O denominado 'evento esportivo', nada mais é que um acontecimento de extrema crueldade contra as aves concorrentes”, afirmou o juiz Marcos William. O magistrado citou, também, o parecer ministerial que destacou “ainda que os denominados galistas entendam a prática como esporte, a briga de galo, sob todos os ângulos, se constitui em ato de crueldade para com os animais, isto porque os galos, quando levados à rinha, brigam até que um deles caia prostrado ao chão e mortalmente ferido”.
Da Redação O Arauto Mamanguapense
clenilsonpinto@yahoo.com.br
"A briga de galo, sob todos os ângulos, se constitui em ato de crueldade para com os animais"
Marcos William, juiz
A Sudema, por sua vez, pediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse intimado para compor o processo e fiscalizar a prática, já que o órgão não se considera competente para proceder esse tipo de fiscalização e autuação.
Segundo o relator, tal atividade é proibida por lei. “O denominado 'evento esportivo', nada mais é que um acontecimento de extrema crueldade contra as aves concorrentes”, afirmou o juiz Marcos William. O magistrado citou, também, o parecer ministerial que destacou “ainda que os denominados galistas entendam a prática como esporte, a briga de galo, sob todos os ângulos, se constitui em ato de crueldade para com os animais, isto porque os galos, quando levados à rinha, brigam até que um deles caia prostrado ao chão e mortalmente ferido”.
Da Redação O Arauto Mamanguapense
clenilsonpinto@yahoo.com.br
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