quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Recadastramento dos servidores da PB recomeça nesta quinta-feira Estimativa é de que 5 mil servidores se recadastrem na PBprev. Caso os dados não sejam atualizados o salário do servidor fica bloqueado.

O recadastramento dos servidores do Governo da Paraíba recomeça a partir desta quinta-feira (27). De acordo com a assessoria do Governo, a atualização do Cadastro Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado começou em 2010, já passou por várias convocações, mas cerca de 5 mil servidores ainda estão em situação irregular e poderão ter seus salários bloqueados já a partir deste mês de outubro. A lista com os nomes dos servidores que precisam fazer o recadastramento está disponível no site www.pbprev.pb.gov.br.
Os servidores estaduais da ativa, aposentados e pensionistas da administração direta devem procurar a Pbprev para atualizar o cadastro. A secretaria da administração do Estado, Livânia Farias, explicou que o servidor ao atualizar as informações junto a PBPrev terá seu salário liberado em até três dias úteis.
A medida também atingirá servidores ativos e inativos da administração indireta. Entre eles estão o DER, Detran, Fundac, Unesc, Ipem, Iass, Interpa, Lotep, Sudema e Suplan. O recadastramento dos servidores será feito nos dias 27 e 31 de outubro, 1º de novembro e continua do dia 3 até 18 de novembro, em todos os dias úteis. O recadastramento será feito das 8h às 17h, no auditório da PBprev, que fica na Avenida Rio Grande do Sul, s/n, Bairros dos Estados, em frente ao Hospital Edson Ramalho, em João Pessoa, e pode ser feito presencialmente, por procuração ou pelos Correios.
Censo
De acordo com a assessoria do Governo da Paraíab, muitos servidores não atualizaram o cadastro em novembro de 2010, e por isso organizou-se uma segunda chamada em dezembro do mesmo ano. Em seguida, uma terceira chamada em abril deste ano. Por fim, o Estado tenta mais uma vez concluir o censo por meio do recadastramento dos servidores.
O censo previdenciário faz parte de um Acordo de Cooperação firmado entre o Ministério de Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria de Políticas de Previdência Social, com o Governo do Estado visando a participação da Paraíba no Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência – Fase II – Parsep II.
Os dados colhidos no Censo Previdenciário serão encaminhados para o Ministério da Previdência Social. O art. 9º, inciso II, da Lei Federal Nº 10.887, de 2004, determina que a cada cinco anos, os regimes próprios da previdência devem realizar o recenseamento de seus segurados. O objetivo é a construção de uma base de dados que possibilite a melhoria da gestão previdenciária e a realização de avaliações atuariais precisas.
Documentos necessários
O recadastramento pode ser feito presencialmente ou por procuração. Neste caso, são necessários os documentos originais e cópias, que não precisam ser autenticadas. Confira quais os documentos necessários:
1. Efetivos ativos:
* Certidão de nascimento ou casamento;
* RG, Carteira do Conselho Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação;
* CPF - Cadastro de Pessoa Física;
* Título de Eleitor;
* Comprovante de Residência;
* Foto 3x4;
* Informar número de telefone;
* Atestado de vida (para os enviados por correio ou por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador).
1.1 Dependentes dos ativos (filhos ou equiparados até 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, cônjuge ou companheiro):
* RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
* CPF (para menores, não obrigatório);
* No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
o Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;
2. Aposentados e militares da reserva:
* Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada;
* RG;
* CPF - Cadastro de Pessoa Física;
* Título de eleitor;
* Comprovante de residência;
* Laudo de invalidez (quando o benefício decorrer de invalidez);
* Foto 3x4;
* Informar número de telefone
* Atestado de vida (se for por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador ou para os enviados por correio).
2.1 Dependentes dos servidores aposentados e da reserva (filhos ou equiparados até 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, cônjuge ou companheiro):
* RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
* CPF (para menores, não obrigatório);
* No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
o Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;
3. Pensionistas:
* Certidão de Nascimento e/ou casamento atualizada;
* RG;
* CPF - Cadastro de Pessoa Física (Obrigatório para todas as idades);
* Comprovante de residência;
* No caso de menores ou maiores inválidos, cópia do Laudo de Invalidez;
* Foto 3x4 do pensionista;
* Informar número de telefone;
* Do instituidor de pensão – Certidão de óbito;
* Termo de Curatela, Tutela e ou Procuração Judicial (se for o caso), bem como RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos;
* Atestado de vida (para os enviados por correio).
Correios
Caso o servidor esteja fora de João Pessoa e não queira se encaminhar à PBprev poderá enviar os documentos pelos Correios, postados até o dia 18 de novembro . Serão necessárias cópias autenticadas dos mesmos documentos já citados, devidamente acompanhadas de Atestado de Vida. Neste caso, os vencimentos e/ou proventos só serão desbloqueados quando do recebimento e conferência da documentação encaminhada. O envio deve ser feito para: Atualização do Cadastro Previdenciário Avenida Rio Grande do Sul, s/n Bairro dos Estados – João Pessoa-PB – Cep. 58030-020

Da Redação O Arauto Mamanguapense
clenilsonpinto@yahoo.com.br

Nenhum comentário: